A jornada de trabalho é o número de horas durante as quais o colaborador irá executar suas atividades na empresa. No Brasil, a jornada é de, no máximo, 44 horas semanais e oito horas diárias. No Senado, ao longo de 2024, rondam projetos que visam à redução da jornada de trabalho sem perda salarial, para trazer maior produtividade, qualidade de vida ao trabalhador e impactar na geração de novos postos de trabalho.
Um termo ainda mais conhecido do que a jornada é o horário comercial, que diz respeito às oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho na manhã de sábado. O somatório desta escala contabiliza as 44 horas semanais totais.
Em muitos setores, é esse o número de horas que um funcionário precisa cumprir. Mas há profissões em que o número de horas de trabalho é diferente. Jornalistas, por exemplo, podem cumprir 30 horas de trabalho semanais.
Fazer a gestão dos diferentes tipos de jornada, às vezes, é um desafio. Por isso, é importante saber como otimizar o trabalho no departamento pessoal. Leia até o final para saber qual é a dica!
A jornada de trabalho corresponde ao tempo que o profissional contratado permanece à disposição do empregador.
Geralmente as horas de trabalho são informadas na carta proposta de emprego, para que a pessoa selecionada aceite o trabalho ciente do tempo que irá dedicar para a empresa.
É importante lembrar que só pode ser estipulado um número de horas a cumprir para os funcionários contratados em regime CLT. Portanto, as empresas não podem exigir de pessoas jurídicas o cumprimento de horário.
Por determinação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas por semana.
A Constituição Federal é soberana e rege todo o ordenamento jurídico brasileiro. Por isso a jornada de trabalho pela CLT é estipulada em 44 horas semanais e 8 horas de trabalho diárias.
Em alguns casos que seguem regulamentação própria, a jornada de trabalho pode ser menor, como:
Embora a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais seja o mais comum, a jornada não precisa ser necessariamente cumprida dessa forma. A CLT permite às empresas dividir essas horas de trabalho em escalas. Por isso, os porteiros, por exemplo, podem trabalhar por 12 horas e descansar durante as 36 horas seguintes.
A jornada de trabalho prevista pela CLT pode ser organizada por estas escalas: 5x1, 5x2, 4x2, 6x1, 24x48. Entenda mais a seguir:
5 dias de trabalho para 2 dias de folga, com uma jornada de 8 horas e 48 minutos ao dia. Esta é uma das jornadas mais usuais no mercado, com os dias de descanso sendo no fim de semana.
4 dias corridos de trabalho, com jornada de 11 horas ao dia, e folga por 2 dias.
6 dias de trabalho e 1 dia de folga. Um dos segmentos que mais adotam esta escala é o varejo, porém, ela é bastante presente em serviços como restaurantes e bares. Preferencialmente, o dia de descanso recomendado pela CLT é o domingo, mas pode ser outro. Porém, um domingo deve ser obrigatoriamente oferecido como descanso a cada sete semanas.
24 horas de trabalho e 48 horas de folga. Normalmente é adotada por áreas como saúde e segurança.
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A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aconteceu em 2017 e acarretou algumas mudanças referentes à jornada de trabalho, no que diz respeito a intervalos, horas de deslocamento, tempo à disposição e teletrabalho.
Os intervalos intrajornadas, como a pausa do almoço ou o repouso, devem ser de, no mínimo, 30 minutos para jornadas a partir de seis horas ou pelo menos 15 minutos caso a jornada de trabalho seja inferior a seis horas.
A Reforma Trabalhista instituiu que, se o órgão empregador descumprir a regra do tempo mínimo, ele deverá remunerar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista, o tempo de deslocamento entre casa e trabalho, em condições em que o empregador disponibilizava transporte às pessoas colaboradoras ou que o trajeto não possuía linha de transporte público, deixou de ser considerado como parte da jornada de trabalho.
Antes a Lei entendia essas horas como um tempo à disposição do empregador. Com a mudança, a remuneração por este período deixou de ser obrigatória.
As horas passadas pela pessoa colaboradora por escolha própria dentro das unidades de trabalho deixaram de ser computadas como um período extraordinário da jornada, portanto, depois da Reforma Trabalhista, não devem ser remuneradas.
Alguns exemplos desse situação são: um profissional decide ficar mais tempo na empresa para se resguardar da chuva antes de voltar para casa, ou permanece depois do horário para resolver alguma questão pessoal. Nesses contexto, as horas a mais não são entendidas como horas extras.
A Reforma Trabalhista passou a considerar as atividades remotas desempenhadas por meio de ferramentas digitais como um formato reconhecido de trabalho. Desse modo, a partir de 2017, o teletrabalho foi regulamentado. Em relação à jornada de 8 horas, o teletrabalho é considerado uma exceção à regra, segundo o artigo 62 da CLT.
Apesar de serem termos correlacionados, os conceitos de jornada de trabalho e escala são diferentes.
A jornada de trabalho é o conjunto de horas obrigatórias que uma pessoa colaboradora deve cumprir, determinado por lei e regras da empresa. Já a escala é a divisão dessas horas, ou seja, como elas serão distribuídas na semana.
Por exemplo, a jornada de trabalho de radiologistas é 24 horas semanais. Essas horas podem ser divididas em uma escala de 4x2, ou seja, o profissional trabalha quatro dias da semana, um total de seis horas, e folga dois dias.
A definição da jornada de trabalho é de extrema importância para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e salvaguardar empregador e empregados em relação à prestação de serviços. Isso evita, por exemplo, a possibilidade de passivos trabalhistas.
A jornada de trabalho garante direitos dos profissionais e deveres da empresa como órgão empregador, indicando quantas horas serão trabalhadas e remuneradas - o que gera transparência em todo o processo.
O cumprimento da jornada de trabalho prevista pela CLT traz benefícios para a empresa como redução do absenteísmo e rotatividade, aumento de produtividade, incentivo a um ambiente de trabalho saudável, por exemplo.
A jornada de trabalho distribui as horas trabalhadas de modo a não sobrecarregar cada pessoa colaboradora, o que reflete diretamente no melhor aproveitamento do seu tempo de produção e execução.
Para o funcionário, o cumprimento da jornada de trabalho assegura seus direitos trabalhistas. Além disso, uma jornada adequada oferece maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, reduzindo o estresse e promovendo bem-estar físico e mental.
Isso leva a um aumento da motivação e do engajamento no trabalho, melhora a produtividade e diminui a chance de esgotamento.
Além disso, proporciona mais tempo para descanso, lazer e desenvolvimento pessoal, o que contribui para a criatividade, a saúde e a qualidade de vida geral.
Para fazer o cálculo da jornada de trabalho, é preciso se pautar no total de semanas do mês. Legalmente, entende-se que cada mês tem cinco semanas. Sendo assim, a jornada pode ser de até 220 horas mensais trabalhadas, visto que este é o resultado de 44 horas multiplicadas por 5 semanas.
É importante lembrar que a jornada pode ser menor que as 220 horas mensais, mas não pode ultrapassá-la.
Vamos imaginar que uma empresa estipule a escala de 5x2 (cinco dias trabalhados e 2 dias de folga), ou seja, de segunda a sexta-feira, com uma hora de almoço. Para cumprir as oito horas semanais, o horário estabelecido é de 8h às 17h.
Nessa situação, são oito horas trabalhadas ao longo de cinco dias, gerando um total de 40 horas semanais, que está dentro do limite permitido por Lei.
Caso um funcionário queira entender melhor seus pagamentos, é simples calcular o valor de cada hora de trabalho. Basta multiplicar o total de horas trabalhadas na semana por cinco e dividir o seu salário pelo resultado da multiplicação.
Por exemplo, uma pessoa colaboradora recebe R$ 2.500 em uma jornada de 40 horas semanais (8 horas de trabalho de segunda a sexta-feira). Calculamos 40 (horas semanais) x 5 (semanas ao mês), o que gera 220 horas ao mês. Agora, devemos dividir R$ 2.500 por 220:
2500/220 = 11,36. Isso significa que a cada hora trabalhada esse profissional recebe R$ 11,36 por ela.
A CLT também garante os direitos do trabalhador em caso de hora extra, que é o tempo trabalhado a mais da jornada estabelecida em contrato.
Segundo o Artigo 59 da CLT, o total de horas extras não pode exceder a 2 horas a mais da jornada de trabalho diária. Nesse caso, a remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Ou seja, se um profissional ganha R$ 11,36 por hora, deverá receber R$ 17,04 (11,36 + 50%) pela hora extra de trabalho.
Se as horas extras forem feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.
O banco de horas é um controle que acumula as horas extras trabalhadas, para que elas possam ser compensadas depois, seja por pagamento, seja por diminuição de tempo de trabalho.
Ele é uma medida instituída pela Lei nº 9.601 de 1998, que permite a flexibilização das horas extras realizadas que excedem o determinado no contrato de trabalho.
O banco de horas funciona como um arquivo, em que as horas trabalhadas a mais (ou a menos) são depositadas.
Por exemplo, se uma pessoa deveria trabalhar oito horas em um dia, mas ultrapasse em uma hora esse tempo, esta hora a mais será acumulada em seu banco de horas.
Já a utilização desse saldo no banco de horas, entre ser pago como horas extras ou ser abatido de outros dias de trabalho, deve ser combinada entre a pessoa colaboradora e a gestão.
Um dos papeis essenciais do Departamento Pessoal é fazer a gestão da jornada de trabalho, além de também gerenciar a admissão de novas pessoas colaboradoras e folha de pagamento, por exemplo.
A gestão da jornada de trabalho é muito importante porque ela garante o acompanhamento do cumprimento de horários, analisa faltas e horas extras e permite a garantia de direitos trabalhistas e de cumprimento da Lei.
Para realizar uma boa gestão da jornada de trabalho, o Departamento Pessoal deve ter atenção a alguns pontos, como:
Estabeleça regras e políticas bem definidas em relação às escalas, intervalos e jornadas de trabalho, para que todos da empresa tenham conhecimento delas.
Uma das formas mais eficazes de fazer a gestão da jornada de trabalho é usando um controle de ponto, que pode ser realizado por meio de cartão de ponto, softwares de controle automatizado, biometria e, também registro online.
Uma boa gestão da jornada de trabalho é aquela que acompanha seus resultados mês a mês. É importante que o Departamento Pessoal esteja metrificando os dados de presenças, faltas, horas extras, banco de horas.
O controle da jornada de trabalho necessita de muita atenção, ainda mais se for feito de forma manual.
Para evitar erros que podem prejudicar tanto a empresa quanto a pessoa colaboradora, a Gupy desenvolveu uma calculadora para automatizar e otimizar a mensuração da jornada de trabalho das pessoas colaboradoras. Você pode baixá-la gratuitamente.
Assim como cuidar da jornada de trabalho, também é importante ter um olhar atento para o bem-estar físico, psicológico e financeiro das pessoas colaboradoras.
Para isso, é ideal acompanhar o clima organizacional e o engajamento das pessoas colaboradoras, para, inclusive, propor iniciativas que promovam mais bem-estar e também qualidade. A Gupy possui uma solução que te ajuda nesse trabalho com pesquisas de clima com base metodológicas.