O holerite, conhecido também como contra cheque, é um documento fundamental nas relações trabalhistas. Ele detalha os rendimentos e descontos de um trabalhador em um determinado período.
Tanto o departamento de RH quanto os empregadores precisam entender quais as regras e o funcionamento da folha de pagamento para que não infrinjam a lei ou prejudiquem os colaboradores.
Se esse assunto gera alguma dúvida a você, acompanhe o nosso conteúdo e entenda um pouco mais sobre o holerite.
O holerite é uma demonstração escrita e detalhada dos ganhos e descontos salariais de um funcionário. Ele é emitido mensalmente pelo empregador.
Este documento é crucial para que o trabalhador compreenda sua remuneração de forma transparente, abrangendo desde o salário base até benefícios e descontos obrigatórios.
A palavra holerite vem de Herman Hollerith, um norte-americano que, no século 19, criou um sistema de registro dos funcionários através de cartões perfurados. Essa técnica influenciou os contra cheques como se utilizam hoje.
O Artigo 464 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho confere que: O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Isso quer dizer que ele não fala diretamente do holerite, mas especifica que há a obrigatoriedade de entrega de recibo de salário. Sendo assim, caso o empregador não o faça, estará sujeito a processos trabalhistas.
Em 1997, acrescentou-se o Parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
A importância do holerite se estende a várias áreas, confira:
A CLT estipula os elementos essenciais que devem constar no holerite. Dentre eles, destacam-se:
A presença dessas informações é crucial para que o trabalhador compreenda de maneira detalhada como sua remuneração é composta e quais são os descontos legais aplicados.
Existem dois tipos de holerite:
É a versão em formato físico, sendo a forma clássica de apresentar informações salariais. Nesse caso, os documentos são impressos e entregues fisicamente aos colaboradores.
A evolução tecnológica permitiu a transição do holerite para o meio digital. Inclusive, segundo a CLT, não se faz necessária a assinatura do empregado, facilitando o processo online.
Esse tipo de documento traz benefícios como a redução do uso de papel, a agilidade na entrega e a facilidade de acesso às informações. Entretanto, é essencial que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes e assegure que o trabalhador possa acessar seu holerite de maneira segura e eficiente.
Existem algumas variações do holerite online:
Em síntese, o holerite representa um importante instrumento na relação entre empregador e empregado. Seu cumprimento é essencial para assegurar que o trabalhador compreenda sua remuneração e os descontos aplicados.
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