Desde 1999 a GFIP é a guia responsável pelo recolhimento dos valores do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária dos trabalhadores.
Antes dessa data, recolhia-se esses valores através da GRE - Guia de Recolhimento do Empregado e possuía menos informações prestadas à Previdência Social.
Sendo assim, por conta da necessidade de ainda mais mudanças, recentemente a GFIP foi substituída pela DCTFWeb.
Quer entender todas essas mudanças? Acompanhe!
GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
É um documento utilizado pelas empresas para informar à Previdência Social dados dos trabalhadores, remunerações, contribuições sociais e outros elementos necessários para o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
Era por meio da GFIP que se repassavam as informações referentes ao cálculo de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas de quem trabalha no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Além de coletar informações previdenciárias e transmiti-las ao INSS, a GFIP também detalha diversas informações sobre os colaboradores, o que facilita a fiscalização por parte da Receita Federal.
Além disso, concentrar todos esses dados em um só documento agiliza o atendimento da previdência, bem como otimiza os processos burocráticos da empresa.
Quem tem obrigação de enviar a GFIP para a Previdência são os seguintes:
Em novembro de 2021, substituiu-se a GFIP pela DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Essa mudança tem relação com o Programa de Unificação dos Créditos Tributários e, assim como na substituição anterior, tem o objetivo de agregar informações, simplificar e modernizar a administração dos tributos.
As principais mudanças que ocorreram com a substituição da GFIP pela DCTFWeb são:
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