Com a evolução tecnológica, o FGTS também ingressa na era online. Dessa forma, as empresas precisam se adaptar para garantir a eficiência na implementação do FGTS Digital em 2024.
Se antes o FGTS era processado pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, agora ele será substituído por uma plataforma ligada ao eSocial, o que promete gerar guias mais rápidas e personalizadas.
O FGTS Digital entra em vigor em março de 2024, sendo assim, o DP precisa se agilizar para entender seu funcionamento. Confira agora o conteúdo que preparamos sobre o assunto.
O FGTS Digital é uma modernização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, integralizando todo o processo de arrecadação através de uma plataforma integrada ao eSocial.
Ele visa facilitar o acesso, aperfeiçoar a prestação de informações tanto para trabalhadores quanto para empregadores, facilitar a consulta e movimentação das contas vinculadas e o lançamento e cobrança dos recursos, proporcionando maior eficiência nos processos.
Sua implantação deve-se à Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 e é de responsabilidade do SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
O FGTS Digital serve para simplificar e agilizar a gestão do Fundo de Garantia, permitindo consultas e movimentações de contas de forma eletrônica, através de um sistema. Neste, será possível gerar guias rápidas e personalizadas, além de recolher competências.
Busca modernizar e digitalizar os processos relacionados ao FGTS, trazendo mais praticidade e transparência tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Afinal, diversas tarefas como estorno, restituição, compensação e parcelamento agora serão todas feitas de maneira digital.
Seu principal foco é integrar sistemas que facilitem o cumprimento da obrigação de recolhimento, desburocratizando a prestação de serviços e oferecendo soluções processuais e tecnológicas.
Além disso, ele também visa melhorar a fiscalização em relação ao recolhimento dos empregadores.
Algumas das facilidades que o FGTS digital vai oferecer:
Recentemente o FGTS Digital estava em fase de testes, chamado de produção limitada, para que os empregadores pudessem se preparar, validando processos internos.
Este período foi de 19 de agosto de 2023 até 13 de janeiro de 2024, onde podiam ser geradas guias simuladas sem validade jurídica. Nesse período os recolhimentos se mantiveram na Caixa Econômica Federal.
Agora, até 29 de fevereiro de 2024, o sistema fica desligado para sua preparação e, em 1º de março de 2024, entra em produção o FGTS Digital.
A utilização será obrigatória para empregadores, trabalhadores e demais envolvidos nos processos de recolhimento e gestão do Fundo de Garantia.
Os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão realizar a gestão através da nova plataforma.
O pagamento pelo FGTS Digital será feito através do PIX. Dessa forma, será possível ter mais confiabilidade e agilidade na por conta do recebimento direto na conta.
As guias serão emitidas diretamente através do Portal do FGTS Digital ou no eSocial e o PIX será a única forma de recolhimento.
O saque também será 100% digital, através do app do FGTS Digital. Basta fazer a solicitação e o valor será creditado em até 5 dias úteis após o recebimento da confirmação com número de protocolo.
Para o DP, o FGTS Digital representa maior eficiência na gestão, automação de processos, redução de burocracia e possibilidade de consultas simplificadas, otimizando o tempo dedicado às obrigações.
Para se adequar ao novo portal, precisarão de medidas simples, tais como:
A implantação do FGTS Digital impacta positivamente na modernização e agilidade dos processos, trazendo os seguintes benefícios:
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