Toda finalização de contrato de trabalho regido pela CLT precisa de uma série de documentos e formalidades. Uma delas é o exame demissional.
Fundamental para atestar se o colaborador não adquiriu nenhuma doença ocupacional, o exame demissional é obrigatório por lei, e precisa ser feito dentro de um prazo pré-estabelecido.
Se você precisa entender um pouco mais sobre como funciona o processo de demissão e suas obrigatoriedades, acompanhe!
Estabelecido pela NR 7 - Norma Regulamentadora nº7 - PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o exame demissional compreende em uma avaliação clínica que atesta a saúde física e mental da pessoa colaboradora ao se desligar do seu cargo na empresa.
Ele nada mais é que uma consulta médica, que pode conter diversos exames como de visão, pressão arterial ou até de sangue, se necessário.
Quem faz o exame demissional é o médico do trabalho e, estando tudo dentro do esperado, ele emite um ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
A CLT estabelece o exame demissional no artigo nº 168, o mesmo onde trata do exame admissional e dos exames periódicos.
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento simples, que une informações sobre o profissional e seu estado de saúde, indicando se a pessoa está apta para a função ou não.
No caso do exame demissional, ele aponta se a pessoa sofreu problemas ou complicações de saúde física ou mental por conta do trabalho ou não.
De forma geral, os dados encontrados em um ASO são:
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Na verdade, o exame demissional pode comprovar que o colaborador adquiriu alguma doença ocupacional, dependendo do cargo que ocupava.
Isso porque diversas profissões envolvem riscos ocupacionais, como esforços repetitivos, exposição a ruídos, poeira, entre outros.
Sendo assim, o exame atesta que, mesmo a pessoa colaboradora tendo se exposto a essas questões, esteve protegido pelos Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos, o que evitou mais problemas.
O objetivo do exame demissional é duplo: por um lado, protege o trabalhador de ser afastado do seu trabalho sem devidas indenizações, caso tenha ficado doente por conta desse trabalho.
Por outro lado, é uma forma de dar segurança jurídica para a empresa, uma vez que atesta, por meio de um médico, que o trabalhador em questão não teve complicações vindas da sua função.
Nesse sentido, a importância do exame demissional é de garantir direitos para ambas as partes, ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade das empresas em zelar pela saúde e pelo bem-estar das suas equipes.
O prazo para realização do mesmo é de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
No entanto, se o funcionário tiver feito um exame em menos de 135 dias (no caso de empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4), não será preciso realizá-lo.
A divisão dos graus de risco das empresas encontra-se nas tabelas anexas da NR 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.
Conforme mencionamos, na prática, o exame demissional é como uma consulta de rotina.
Afinal, o seu objetivo é atestar o bem-estar do colaborador e verifica se não há alguma questão de saúde que o tenha impactado durante o tempo trabalhado.
Através dos exames, é possível analisar se houve o desenvolvimento de alguma doença ocupacional e se há a necessidade de algum tipo de indenização ao colaborador.
O exame demissional é fundamental tanto para o profissional quanto para a empresa, pois protege ambos em caso de processos trabalhistas.
O exame demissional procura atestar se a saúde do trabalhador foi afetada de forma negativa por conta do trabalho que ele executava.
Nesse sentido, podem ser requeridos diferentes tipos de exame, que dependem do serviço que o trabalhador executava, tais como:
Dessa forma, o objetivo é compreender se o trabalhador se manteve saudável e sem impactos de saúde durante o seu trabalho, como também procura garantir direitos e dar segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Por mais que o exame seja obrigatório, se a pessoa colaboradora não comparecer, apenas acarretará em uma multa por infração administrativa.
No entanto, é preciso deixar claro que, mesmo que o profissional não compareça ao exame, não se pode interromper o processo de demissão, nem deixar de pagar o acerto trabalhista.
Dessa forma, para que a empresa possa se resguardar de futuros processos, deve incentivar o trabalhador para que ele vá ao exame, explicando sua importância. Além disso, deve documentar que avisou o colaborador da marcação do exame.
O exame demissional é obrigatório, conforme mencionamos. A não ser nos casos específicos, como demissão por justa causa ou se o colaborador tiver realizado exames nos prazos definidos.
Se a empresa não realizar o exame, além de ficar exposta ao risco de processos trabalhistas por parte da pessoa ex-colaboradora, também poderá arcar com multas por não enviar o ASO ao eSocial.
Se após todas as análises, for constatado que a pessoa adquiriu alguma doença durante o período em que trabalhou na empresa, será necessário pausar o processo de demissão para resolver o problema de saúde.
Nesse caso, o profissional deve ser afastado e encaminhado para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para que possa receber um benefício enquanto faz o tratamento de saúde.
Só se pode continuar o processo de demissão após esse tratamento. No caso de constatar estabilidade, a demissão será cancelada.
Além disso, a empresa pode ter que custear o tratamento da pessoa colaboradora até sua completa recuperação.
Independente do tipo de contrato de trabalho estabelecido entre o trabalhador e a empresa, todos os custos relacionados ao exame demissional devem ser pagos pelo empregador.
O profissional fica responsável apenas por comparecer no local onde o exame será realizado na data marcada pela empresa.
Agora que você tem mais conhecimentos sobre o exame demissional, que tal contar com um material interativo para saber quais documentos você precisa para o seu processo de admissão?
Para baixar o nosso checklist gratuito, basta clicar na imagem abaixo: