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Estabilidade da gestante: o que é, como funciona e principais regras

Escrito por Camila Peres | Gupy | 09/1/2025

A estabilidade da gestante é uma garantia legal destinada a proteger a trabalhadora durante o período da gravidez e nos meses iniciais de maternidade.

Essa proteção visa assegurar a segurança financeira e a tranquilidade emocional necessárias para enfrentar essa fase sem o risco de perder o emprego.

Embora esse seja um direito amplamente conhecido, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre sua aplicação prática, especialmente em contratos temporários, de experiência ou em situações excepcionais.

Confira tudo o que você precisa saber para aplicar corretamente a estabilidade da gestante na sua empresa. 

O que é estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito trabalhista que proíbe a demissão sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A estabilidade garante o pagamento do salário com o mesmo valor estabelecido e, se houver reajuste, também deve-se repassá-lo à trabalhadora.

Fundamentos legais sobre estabilidade da gestante

O direito à estabilidade está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Dessa forma, este direito torna-se uma proteção à gestante, que tem como objetivo promover a igualdade de direitos e assegurar que a maternidade não seja um fator discriminatório no ambiente de trabalho.

Quando começa e termina a estabilidade da gestante?

O direito começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

Sendo assim, se a trabalhadora descobre que está grávida após a demissão, mas a concepção ocorreu antes do aviso prévio, ela ainda terá direito à estabilidade.

O que fazer em caso de demissão durante a estabilidade?

Se a demissão ocorrer, o empregador deve optar entre reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar uma indenização correspondente ao período restante da estabilidade.

A estabilidade vale em contratos temporários e de experiência?

Teoricamente, a estabilidade da gestante não é válida nesses casos. No entanto, já existe jurisprudência em 2023 de pagamento de indenização de gestante demitida durante contrato de experiência.

Além disso, em parecer assinado em 2024, estabeleceu-se direito à licença-maternidade e estabilidade às servidoras da administração pública federal, mesmo que estas ocupem cargo comissionado ou contrato temporário.

Direitos garantidos pela legislação

A estabilidade da gestante é acompanhada de outros direitos que visam garantir a segurança e o bem-estar da trabalhadora durante e após a gravidez. Conheça os principais:

Proteção contra demissões arbitrárias

O principal pilar da estabilidade é a proibição de demissões sem justa causa. Isso significa que, durante o período de estabilidade, só se pode demitir a empregada em casos de falta grave devidamente comprovada.

Licença-maternidade: duração e aplicação

A licença-maternidade é um direito essencial. Sua duração mínima é de 120 dias, sendo prorrogada para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Além disso, durante o período de licença, a empregada não pode sofrer qualquer prejuízo salarial.

Intervalos para amamentação e outras garantias

Após o retorno ao trabalho, a CLT garante no Art. 396, dois intervalos diários de 30 minutos para a amamentação até o bebê completar seis meses, incluindo para as mães adotivas.

A empresa também deve oferecer condições de trabalho que preservem a saúde da gestante, como a possibilidade de afastamento de atividades insalubres. Ou ainda, permitir sua ausência para consultas e exames durante o período gestacional.

Aplicações específicas da estabilidade da gestante

Algumas situações podem gerar dúvidas sobre a aplicação da estabilidade gestacional, especialmente em contratos diferenciados ou para mães adotivas. Entenda:

Contratos temporários e de experiência

Conforme mencionamos, na teoria, a estabilidade da gestante não é válida em contratos temporários e de experiência.

Contudo, de acordo com o exemplo citado, recomenda-se cautela na demissão dessas situações pois já existem casos de pagamento de indenização à gestante demitida durante contrato de experiência.

Gestantes em cargos comissionados

Conforme parecer assinado em 2024 que citamos anteriormente, as gestantes em cargos públicos comissionados também possuem proteção.

Direitos de mães adotivas

Desde a alteração legal do ano de 2017 as mães adotivas também possuem direito à estabilidade provisória.

Obrigações do empregador durante a estabilidade da gestante

O empregador tem o dever de garantir os direitos da gestante, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação. Isso implica em:

Proibição de dispensa sem justa causa

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é vedada. Dessa forma, considera-se esse tipo de dispensa uma infração grave que pode gerar penalidades trabalhistas e judiciais.

Reintegração ou pagamento de indenização

Conforme mencionamos anteriormente, se a empregada for demitida indevidamente, a empresa deve reintegrá-la ao cargo com os mesmos direitos e condições. Ou então, ela deve pagar indenização correspondente ao período de estabilidade.

Transferência de função em casos específicos

Se a função exercida pela gestante apresentar riscos à sua saúde ou à do bebê, a empresa deve transferi-la para uma função compatível, mantendo o salário integral e os benefícios.

Entendimentos jurídicos e jurisprudência sobre estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante é um tema amplamente debatido nos tribunais, e algumas decisões ajudam a esclarecer dúvidas comuns. 

1) Decisões importantes do STF sobre a estabilidade gestacional

Em uma decisão marcante, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, definiu que a estabilidade provisória da gestante se aplica desde a confirmação da gravidez, independentemente de o empregador ter conhecimento prévio.

Assim, a Corte enfatizou que o objetivo dessa proteção é garantir o direito à maternidade e ao sustento familiar, tornando a estabilidade automática e irrenunciável.

2) Súmula 244 do TST e sua aplicação prática

A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho reforça o entendimento do STF ao estabelecer que a estabilidade provisória da gestante se aplica mesmo que o empregador desconheça a gravidez no momento da dispensa.

Além disso, ela especifica que o direito à estabilidade também se estende a contratos por tempo determinado.

A Súmula, portanto, amplia a proteção ao incluir cenários que podem gerar dúvidas, garantindo uma interpretação uniforme e abrangente da estabilidade gestacional.

A estabilidade da gestante é um direito que vai além de proteger o emprego: ela oferece segurança e respeito à maternidade, promovendo um ambiente de trabalho saudável e justo.

Para o RH, compreender e aplicar essas regras é fundamental para evitar conflitos trabalhistas e garantir a conformidade com a legislação.

E mais do que isso, é uma oportunidade de demonstrar o compromisso da empresa com valores éticos e inclusivos.