A demissão sem justa causa é um processo legalmente permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas exige que a empresa cumpra diversas obrigações trabalhistas.
Quando uma pessoa colaboradora é demitida sem justa causa, a empresa deve pagar uma série de verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias proporcionais e FGTS.
Neste artigo, vamos explorar o que a CLT diz sobre a demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador, as responsabilidades da empresa e como o processo funciona na prática.
A CLT prevê que a demissão sem justa causa pode ocorrer a qualquer momento, sem que seja necessário um motivo específico. Ou seja, a empresa não precisa justificar sua decisão, podendo desligar um funcionário a seu critério.
No entanto, essa demissão não isenta a empresa de cumprir com as obrigações trabalhistas. O trabalhador tem direito ao recebimento de diversas verbas rescisórias, como o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outras.
Essas compensações são essenciais para garantir a proteção do trabalhador durante o período pós-demissão.
A principal diferença entre a demissão com justa causa e a sem justa causa está no motivo que leva ao desligamento e nos direitos que o trabalhador perde em cada situação.
Na demissão sem justa causa, a empresa não precisa fornecer um motivo específico, e o trabalhador mantém o direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, como FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e férias.
Já na demissão com justa causa, o empregador pode rescindir o contrato por motivos graves, como desídia (desprezo pelas obrigações), insubordinação, embriaguez habitual, ou ato de indisciplina.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, como o acesso ao seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS, além de não poder sacar o saldo do FGTS acumulado.
A demissão com justa causa visa proteger a empresa de comportamentos prejudiciais por parte da pessoa colaboradora.
O processo de demissão sem justa causa deve seguir algumas etapas específicas para garantir que o desligamento seja feito de maneira legal e sem problemas para ambas as partes.
Embora a empresa não precise justificar a demissão sem justa causa, diversos fatores podem influenciar essa decisão.
Abaixo, listamos alguns motivos comuns que podem levar ao desligamento sem a necessidade de uma justa causa formal.
Quando uma pessoa colaboradora não atinge as metas estabelecidas ou não realiza suas funções de forma satisfatória, a empresa pode decidir pela demissão sem justa causa.
Nesse caso, a empresa não precisa justificar formalmente o desligamento, mas a pessoa perde a oportunidade de melhorar seu desempenho dentro da organização.
Em momentos de crise econômica ou quando a empresa precisa ajustar suas finanças, a redução de custos pode levar à demissão de pessoas colaboradoras, mesmo sem um motivo específico.
A demissão por corte de gastos visa reestruturar a empresa para garantir sua sobrevivência financeira.
Conflitos interpessoais com colegas de trabalho ou com a gestão podem resultar em uma demissão sem justa causa.
Quando a convivência da pessoa colaboradora prejudica o ambiente de trabalho, a empresa pode optar pelo desligamento, apesar de o motivo não ser uma violação grave das regras.
Embora as faltas não justificadas não constituam motivo para demissão por justa causa, elas podem prejudicar o vínculo empregatício.
Faltas recorrentes ou ausência sem justificativa razoável podem levar à decisão de demitir sem justa causa, especialmente se a pessoa colaboradora comprometer a produtividade da equipe.
A falta de alinhamento com a cultura organizacional também pode ser uma razão para a demissão sem justa causa.
Quando uma pessoa colaboradora não se adapta aos valores e à dinâmica da empresa, isso pode gerar um ambiente de trabalho desconfortável e resultar em sua saída.
Mudanças internas, como fusões, aquisições ou ajustes estratégicos, podem levar à reestruturação do quadro de funcionários.
Mesmo pessoas colaboradoras valiosas podem ser desligadas em momentos de reestruturação, quando a empresa precisa ajustar suas equipes para atender a novas demandas ou objetivos.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a diversas verbas rescisórias, que devem ser pagas pela empresa. A seguir, listamos os principais direitos do trabalhador.
O trabalhador tem direito ao saque do saldo acumulado no FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o total de depósitos realizados pelo empregador durante o período de trabalho.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não ter sido demitido por justa causa.
A pessoa colaboradora tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional, referente ao período trabalhado no ano. O valor é calculado com base no tempo de serviço desde o início do ano até a data da demissão.
O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (caso haja) e das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, conforme estabelecido pela CLT.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso a empresa não exija que a pessoa colaboradora trabalhe durante o aviso, ela deve pagar o valor correspondente ao período de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias.
Ao demitir uma pessoa colaboradora sem justa causa, a empresa tem a responsabilidade de cumprir todas as obrigações legais dentro do prazo estabelecido.
Isso inclui o pagamento das verbas rescisórias e a comunicação ao sindicato, se necessário. A empresa também deve garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados para evitar futuros problemas legais.
Calcular a demissão sem justa causa envolve somar diversos componentes das verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%.
A empresa deve somar esses valores e garantir que o pagamento seja feito dentro dos prazos estipulados pela legislação.
A empresa deve evitar erros como a falta de comunicação clara à pessoa colaboradora sobre os motivos da demissão ou o não cumprimento dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias.
Além disso, é fundamental que todos os documentos necessários, como o termo de rescisão de contrato e a guia para saque do FGTS, sejam fornecidos corretamente.
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