Cotas para PcDs nas empresas: veja como funciona a lei

De acordo com a lei lei no 8213 de 1991, empresas com mais de 100 funcionários precisam destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência.

Caso você trabalhe ou já tenha trabalhado em uma organização com mais de 100 funcionários, provavelmente havia pessoas com algum tipo de deficiência.

Além de movimentações naturais das empresas em ampliar a diversidade, isso também se deve porque a lei no 8213 de 1991 obriga organizações, a partir desse porte, a destinarem entre 2% e 5% das vagas para funcionários que tenham algum tipo de deficiência.

Se não houver nenhum colaborador com essas características, a companhia estará infringindo a lei.

Mas, afinal, o que diz o texto que define as cotas para pessoas com deficiência nas empresas?

Para entender o funcionamento da norma, acompanhe este texto. Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Principais perguntas e respostas sobre contratação PcD

Quando surgiu a lei de cotas para pessoas com deficiência?

Apesar de ter sido homologada no ano de 1991, a norma só passou a valer no ano 2000, quando se iniciou a fiscalização do seu cumprimento.

O texto original, que não especificava quais deficiências se enquadravam nele, foi alterado em 2004, sanando o problema.

Mesmo muitas pessoas considerando uma realidade distante, dos brasileiros maiores de 18 anos, 6,2% apresentam algum tipo de deficiência.

Milhares deles têm competências diversificadas e estão esperando uma vaga no mercado, por isso, vale atentar-se para as determinações de cotas para pessoas com deficiência nas empresas.

Quem é considerada pessoa com deficiência pela lei?

Considera-se pessoa com deficiência, aquelas que têm algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também aquelas pessoas que a sua participação plena e efetiva na sociedade pode ser impedida por falta de igualdade de condições em relação às demais pessoas.

Vale ressaltar que o termo mais adequado para se referir às PcDs é pessoa com deficiência, devendo ser evitado o uso de termos como "pessoas deficientes, excepcionais, especiais ou portadores de deficiência".


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Qual a porcentagem de cotas para pessoas com deficiência nas empresas?

É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para PcDs. Os padrões são:

  • 2% das vagas para PcDs em empresas com 100 a 200 colaboradores;
  • 3% das vagas para PcDs em empresas com 201 a 500 colaboradores;
  • 4% das vagas para PcDs em empresas com 501 a 1000 colaboradores;
  • 5% das vagas para PcDs em empresas com 1001 ou mais colaboradores.

Quais as consequências do não cumprimento da lei de contratação PcD?


Caso uma empresa que se enquadre na lei de cotas para pessoas com deficiência não a cumpra e seja fiscalizada, a pena pela é uma multa que varia de acordo com o grau da infração.

Uma companhia com 180 colaboradores, por exemplo, deve destinar 2% dos cargos para portadores de deficiência.

Nessa simulação, esse percentual seria equivalente a 3,6 vagas que, por não ser um número inteiro, deve ser arredondado para cima. Ou seja, 4 postos de trabalho.

Se for constatado que não havia nenhum profissional com alguma deficiência trabalhando lá, o cálculo da multa em valores atuais é equivalente ao número de vagas (no caso, 4) multiplicado por um valor entre R$ 2.284,05 e R$ R$ 228.402,57.,

A definição é feita pelo juiz do Ministério do Trabalho que cuidará do caso e geralmente é baseada na faixa de faturamento em da organização.

Como você pode perceber, é importantíssimo respeitar as cotas para pessoas com deficiência nas empresas.

Além de ajudar a abolir com o preconceito e dar oportunidades a uma parcela da população que já enfrenta inúmeras dificuldades, o não cumprimento dessa medida pode trazer grandes sanções para a companhia.

Assim, contribuímos para que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados.

Quer ficar por dentro do assunto, entendo o papel da diversidade nas empresas e como ampliá-la? Então confira o nosso material gratuito!

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