Contratar um talento estrangeiro para sua empresa traz diversos benefícios como o aumento da diversidade cultural e na inovação em soluções de problemas. Mas o que é preciso para fazer uma contratação internacional de talentos?
Ainda que os benefícios sejam reais, o processo envolve questões específicas que podem gerar dúvidas. Além disso, a contratação de um talento de fora demanda mais atenção e conhecimento de legislação referente a migrantes.
Fatores como documentação, visto, custos de deslocamento e conhecimento da legislação devem ser tratados com responsabilidade. Em alguns casos, é necessário entender também as leis trabalhistas que envolvem expatriados, por exemplo.
Para te ajudar neste desafio e te preparar para atrair talentos de outros países para a sua organização, preparamos este artigo. Entenda aqui como funciona a contratação de um estrangeiro.
Existem diversos fatores a serem considerados na hora de fazer uma contratação internacional de talentos. É preciso ter atenção a todos os detalhes quanto a vistos, à documentação e à legislação.
A empresa interessada em contratar funcionários estrangeiros, seja de forma provisória, seja permanente, deve solicitar uma autorização de trabalho para a Coordenação-Geral de Imigração. Esse órgão do Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por analisar o pedido em até 45 dias.
O estrangeiro terá, então, um prazo de 90 dias desde o seu ingresso no país para comprovar sua inscrição no PIS/PASEP e CPF/MF com a Coordenação-Geral. Esse processo deve ser realizado o quanto antes, a fim de evitar transtornos.
É necessário, também, o preencher o Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho, assinado e encaminhado por um representante legal, junto com vários outros documentos. O ideal é contar com uma empresa especializada em contratações internacionais ou ter um departamento dedicado para esse fim.
Além de todas essas questões burocráticas, é preciso estar ciente dos custos e do tempo envolvidos com o deslocamento desde o início do processo de contratação até a chegada da nova pessoa colaboradora. Outro fator que merece atenção é a adaptação do estrangeiro à sua nova realidade. Diferenças culturais devem ser reconhecidas e respeitadas.
Legalmente, o visto que um turista possui se chama visto de visita. Ele é concedido a visitantes estrangeiros que passem uma temporada de curta duração no país. Com este visto, não é possível que um turista trabalhe no Brasil formalmente.
Em outras palavras, a Lei 13.445/2017 determina que não é possível a um estrangeiro - com visto de visita - exercer atividade remunerada em território nacional.
No entanto, é possível que o visitante estrangeiro receba pagamentos a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore e despesas com a viagem de entidades privadas, do governo ou de empregador brasileiro. O pagamento é possível porque não estabelece vínculo empregatício com o turista com visto de visita.
Um dos principais benefícios na contratação de trabalhadores estrangeiros é o enriquecimento cultural. A diversidade na equipe pode ser positiva, se a empresa estiver preparada para receber a pessoa de outra nacionalidade.
A presença de um estrangeiro no time estimula a criação de respeito, o que pode minimizar as chances de conflitos causados por qualquer tipo de discriminação. Além disso, ter uma pessoa com experiências diferentes é muito enriquecedor para o desenvolvimento de ideias e solução de problemas.
Outro ponto positivo é a possibilidade de contatos com empresas e demais colaboradores de outros países. O novo talento tem a chance de ser uma ponte entre a sua organização e diversas oportunidades no mercado internacional.
Para garantir a melhor acomodação do talento contratado, é primordial que a empresa conheça os aspectos principais da sua cultura de origem. O cuidado com a adaptação, sem constranger nem impor a cultura local, é um sinal de respeito.
Uma dúvida comum que surge a respeito de pessoas colaboradoras em situação de expatriação é sobre qual legislação elas estarão sujeitas: a do país de origem ou de destino? A resposta dependerá do tipo de transferência em questão, ou seja, se foi realizada de forma definitiva ou provisória.
Se a expatriação tiver tempo predefinido, o talento estrangeiro permanece juridicamente vinculado à empresa que o contratou para desempenhar serviços no exterior. Nessa situação, ele está sujeito à legislação do país em que seu contrato de trabalho foi efetuado.
A jurisdição brasileira entende, portanto, que o expatriado deve ficar sob legislação empregatícia da sua nação de origem. Como a prestação de serviços fora do país será feita por tempo determinado, a aplicação de lei estrangeira para os serviços prestados não é justificável.
Isto também se aplica para brasileiros transferidos para o exterior: as leis trabalhistas brasileiras prevalecem durante sua estadia em território internacional.
Quando se trata de uma transferência definitiva, existem divergências caso a mudança ocorra entre empresas de um mesmo grupo. Alguns juízes especializados no assunto alegam que os expatriados devem estar sujeitos à leis trabalhistas do local de exercício de trabalho.
Em contrapartida, o Tribunal Superior do Trabalho argumenta, de acordo com a Lei n° 7.064/82, que a lei trabalhista brasileira deve ser aplicada aos expatriados, respeitando a estrangeira em aspectos em que ela seja mais favorável.
Uma das peculiaridades da contratação internacional de talentos é o processo de recrutamento, que normalmente precisa ser feito de modo online e conta com as entrevistas remotas.
A transformação digital para o RH já vem acontecendo de diversas formas, como a triagem de currículos auxiliada por Inteligência Artificial (IA). Isso elimina uma etapa que consome bastante tempo dos recrutadores.
A IA é capaz de ordenar as pessoas candidatas por grau de afinidade com a vaga, tomando por base o currículo, os critérios de seleção e a descrição do cargo. Com o tempo economizado na triagem de currículos, as pessoas recrutadoras podem focar em outras atividades, como entrevistas e análise de testes.
Se a sua companhia costuma receber um grande volume de aplicações ou deseja ampliar a contratação de funcionários estrangeiros, considere o uso da Inteligência Artificial. A Gupy, por exemplo, conta com essa tecnologia para melhorar a eficiência do processo de seleção.
A Embraer foi uma das empresas que se uniu à Gupy para construir um processo de recrutamento com auxílio da IA., resultando em redução de esforços operacionais e agilização de processos. Os resultados foram os seguintes:
· aumento de 50% no aproveitamento das pessoas candidatas na triagem;
· aprovação de 70% das pessoas candidatas que estavam nas primeiras posições;
A contratação internacional de talentos exige um investimento inicial tanto financeiro quanto de tempo para o desenvolvimento de uma estratégia adequada. Mesmo com os desafios em relação aos vistos e à legislação, os benefícios são indiscutíveis. Esse pode ser o fator diferencial para alavancar o crescimento da sua empresa.
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