A missão do RH estratégico inclui a participação em iniciativas em prol da legislação do trabalho e de condutas internas. Para isso, o compliance trabalhista é o conceito que garante o cumprimento de leis, normas e regimento interno acordados entre empresa e funcionários.
É uma prática fundamental, que impacta diretamente em:
Tudo isso porque a conformidade com a legislação do trabalho colabora com o bom relacionamento da marca com os colaboradores. É um fator que evita atritos e que previne, inclusive, prejuízos financeiros com ações trabalhistas.
Para se ter uma ideia, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cada 100 mil pessoas no Brasil, 1.196 acionaram a Justiça do Trabalho em 2021. Entre os assuntos mais recorrentes, estão:
Ao longo deste artigo, portanto, você vai entender melhor o que é, quais são as principais diretrizes da legislação, por que é importante incluir esse tema na pauta de gestão e qual é o papel do RH para que haja comprometimento da organização com compliance.
O compliance trabalhista é “um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários.”
A definição foi feita pelos autores Ana Candeloro, Bina Rizzo e Vinicius Pinho, no livro Compliance 360º, de 2012.
Etimologicamente, o termo “compliance” é originário do verbo “to comply”, em inglês. O significado da expressão é “agir conforme leis e normas vigentes.”
Contudo, a missão desse tipo de ferramenta de governança corporativa é:
Exercer essa tarefa é uma responsabilidade da alta direção, junto ao departamento de Recursos Humanos e representantes jurídicos da empresa. Vale dizer, ainda, que informar e engajar os gestores é um passo essencial para o sucesso das ações.
Existem diferentes legislações a serem incorporadas por um programa de enquadramento jurídico e ético de uma empresa. Preparamos uma lista com as principais leis que exigem a atenção dos empregadores.
Confira-a abaixo!
A Lei da Reforma Trabalhista instituiu, a partir de 2017, flexibilizações para as negociações entre organização e colaborador e mudanças no que tange às relações individuais e coletivas de trabalho. Entre elas, podemos destacar:
É imprescindível que os contratos de trabalho se balizem pelos cumprimentos exigidos por esse documento, que declara direitos e deveres de ambas as partes nas relações profissionais.
A promulgação da Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa, é considerada um marco para o compliance do trabalho no Brasil. Foi a partir dela que a responsabilização objetiva — administrativa e civil — de pessoas jurídicas ampliou a cautela das corporações sobre aspectos legais.
As empresas passaram a estar vinculadas diretamente à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Licitações. O objetivo do dispositivo é proporcionar transparência às relações de negócios, seja em tomadas de decisão ou no trato com agentes públicos.
A Lei da Terceirização discorre sobre o trabalho terceirizado em atividades fim ou meio. Um dos destaques dessa regulamentação diz respeito ao funcionário terceirizado, eximindo-o de qualquer vínculo trabalhista segundo as seguintes perspectivas:
Caso seja comprovada qualquer característica de controle sobre a pessoa prestadora de serviços, ela passa a ter o direito de receber verbas previstas na CLT, como férias remuneradas, FGTS, 13º salário, entre outras.
Com definições sobre ilicitudes ou ocultação de bens, a Lei da Lavagem de Dinheiro estabelece as infrações relacionadas a movimentações de capital diretas ou indiretas. Além de se aplicar às atividades de uma organização, refere-se especialmente a ativos concedidos por sócios.
O intuito da legislação é combater transações ilegais e inibir a ação de criminosos.
As corporações têm responsabilidade jurídica sobre os dados das pessoas empregadas ao longo de toda a jornada do colaborador. Isto é, desde o processo seletivo até o encerramento do contrato de trabalho, as informações devem ser mantidas em segurança.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que as organizações:
Agora que já temos uma boa base de referência sobre a legislação, vamos entender quais são os ganhos proporcionados pela integridade trabalhista no meio corporativo.
O compliance trabalhista contribui para que colaboradores se certifiquem sobre a efetivação de seus direitos. Por isso, somados a precauções jurídicas, a companhia pode conquistar os seguintes benefícios ao executá-lo:
As medidas de compliance, junto a outras iniciativas de atuação de um RH estratégico, refletem a preocupação integral com o capital humano da corporação. Outro ponto interessante é que boas condutas trabalhistas eliminam problemas de abuso de liderança e assédio moral.
Por fim, o clima organizacional se torna mais saudável. E os especialistas da Pulses podem comprovar: o efeito de tudo isso é contar com colaboradores mais motivados e engajados.
A saúde laboral é um dos aspectos contemplados pela legislação. Deste modo, segui-la faz com que os riscos de imprevistos e acidentes diminuam consideravelmente. Esse é mais um elemento que influencia positivamente a satisfação dos colaboradores.
Para a empresa, podemos listar vantagens como melhor produtividade e redução das taxas de absenteísmo.
O reforço do employer branding é um dos resultados mais significativos para organizações que disseminam uma gestão orientada por leis trabalhistas e bem-estar dos funcionários.
Garantir que as atividades diárias estejam pautadas nesses cuidados é importante para a credibilidade da marca. Uma vez alinhadas a políticas internas, a cultura organizacional é automaticamente fortalecida por essa estratégia.
A função do RH é determinante para um programa de compliance consistente. Afinal, cabe ao departamento:
Operacionalizar todas essas atribuições depende de proximidade e trabalho em conjunto com os líderes e a alta direção da organização. São articulações capazes de potencializar mitigações e de reverter condições de vulnerabilidade.
Porém, é essencial esclarecermos que o compliance do trabalho não é uma demanda exclusiva da área de RH. Como falamos no parágrafo acima, o time tem o papel de ser um elo entre todas as partes da corporação.
A atuação do RH pode, inclusive, passar para um nível de interação, sobretudo em lugares que optam pela formação de um time ou comitê específico para cuidar do compliance.
De acordo com o que vimos até aqui, podemos concluir que, mais do que ter o domínio sobre os deveres da empresa na relação com o empregado, é necessário acompanhar de perto o dia a dia corporativo.
Independentemente do tamanho ou do tipo de estrutura organizacional, envolver todos os times no cumprimento de normas e políticas de bem-estar requer a leitura de tudo o que é praticado no ambiente corporativo a partir de dados e pesquisas.
Junto a um programa consistente de ações, essa é uma maneira eficaz de detectar gargalos e ameaças ao compliance trabalhista. É preciso apostar em ferramentas que permitam ouvir constantemente os funcionários para entender as reais percepções sob essa perspectiva.