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ASO: o que é, quais são os tipos e sua importância

Escrito por Eduarda Vaz | Gupy | 04/12/2024

Garantir a saúde e segurança das pessoas colaboradoras é uma das principais responsabilidades das empresas que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse contexto, o ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, desempenha um papel fundamental para preservar a integridade física e mental dos profissionais.

Portanto, se você faz parte da equipe de RH, entender o que é o ASO e como ele se aplica à rotina trabalhista pode fazer toda a diferença.

Confira o conteúdo que preparamos sobre o assunto e entenda tudo sobre o ASO, seus tipos, o que deve constar no documento e muito mais.

O que é ASO?

O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que comprova a aptidão da pessoa colaboradora para exercer suas atividades profissionais. Ele é emitido por um médico do trabalho após a realização de exames clínicos e complementares, determinados conforme os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.

Dessa forma, este documento é obrigatório para todas as empresas que seguem a CLT e deve ser emitido em diferentes momentos da jornada da pessoa colaboradora na organização, como veremos a seguir.

Como tirar o ASO?

Para emitir o ASO, a empresa deve encaminhar a pessoa colaboradora a um médico do trabalho ou a uma clínica especializada em medicina ocupacional. Assim, o processo envolve:

  • Avaliação clínica: consulta com o médico do trabalho para verificar o seu estado geral de saúde.
  • Exames complementares: exames laboratoriais, audiometria, raio-X, entre outros, dependendo da exposição a riscos ocupacionais.
  • Emissão do ASO: o profissional de medicina avalia os resultados e declara, no documento, se a pessoa colaboradora está apta ou inapta para exercer suas funções.

A organização é responsável por arcar com os custos desses exames, garantindo que estejam em conformidade com a legislação.

Importância do ASO para empresas e pessoas colaboradoras

O ASO é muito mais do que uma formalidade, ele é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e segurança do trabalho. Junto a iniciativas como o treinamento CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ele ajuda a construir uma cultura organizacional voltada para a prevenção de riscos e o bem-estar das pessoas colaboradoras.

  • Para empresas: o ASO ajuda a evitar passivos trabalhistas e garante que os talentos estejam em condições adequadas para desempenhar suas funções.
  • Para pessoas colaboradoras: protege a saúde física e mental, identificando precocemente possíveis problemas decorrentes da atividade profissional.

Quais são os tipos de exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais que resultam no ASO podem ser classificados em cinco tipos, realizados em diferentes etapas do vínculo empregatício:

Exame admissional

O exame admissional é feito antes da contratação, garantindo que a pessoa colaboradora esteja apta para o cargo. Ele é fundamental para evitar que ela assuma funções que possam comprometer sua saúde.

Exame periódico

Realizado durante o contrato de trabalho, este exame verifica se as condições ocupacionais estão afetando a saúde da pessoa colaboradora. Sua periodicidade varia conforme o nível de risco da função.

Exame demissional

É obrigatório no desligamento da pessoa colaboradora, garantindo que a empresa documente seu estado de saúde ao final do vínculo. Ele ajuda a evitar disputas trabalhistas.

Exame de retorno ao trabalho e mudança de função

  • Retorno ao trabalho: necessário após afastamentos superiores a 30 dias por motivos de saúde.
  • Mudança de função: realizado sempre que a pessoa colaboradora assume novas tarefas que envolvam diferentes riscos ocupacionais.

Como a legislação regula o ASO?

A legislação trabalhista é clara quanto à obrigatoriedade do ASO e sua regulamentação ocorre principalmente pela NR-7.

O que é a NR-7?

A Norma Regulamentadora 7 estabelece a obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que organiza os exames ocupacionais. O ASO é parte integrante desse programa.

Programas Relacionados: PCMSO e PGR

  • PCMSO: é o programa que monitora a saúde ocupacional das pessoas colaboradoras, definindo exames específicos para cada função.
  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos, que identifica e controla riscos no ambiente de trabalho.

Ambos os programas atuam de forma integrada para garantir a segurança de todos.

Quais riscos ocupacionais são avaliados no ASO?

Durante a emissão do ASO, o médico avalia os seguintes riscos ocupacionais:

Agentes físicos, químicos e biológicos

Esses agentes incluem ruídos, produtos químicos e microorganismos, que podem causar problemas de saúde. Exames complementares como audiometria ou hemogramas podem ser solicitados para identificá-los.

Condições ergonômicas

Avalia-se a ergonomia para evitar doenças como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), garantindo que o ambiente seja seguro e confortável.

Prevenção de doenças ocupacionais

A realização de exames ocupacionais permite identificar precocemente doenças do trabalho e problemas como intoxicação ou questões respiratórias, promovendo a saúde dos profissionais.

O que deve constar no ASO?

O ASO é um documento que deve conter informações bem definidas e detalhadas para atender às exigências legais e garantir a transparência, tais como:

  • Identificação da pessoa colaboradora: nome completo, CPF, data de nascimento e função exercida na empresa.
  • Dados da empresa: nome da empresa, CNPJ, endereço e o setor ou local de trabalho da pessoa colaboradora.
  • Descrição dos riscos ocupacionais: informações sobre os riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos aos quais a pessoa colaboradora está exposta.
  • Tipo de exame realizado: indicação de qual exame ocupacional foi feito (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho ou mudança de função).
  • Resultados dos exames clínicos e complementares: avaliação do estado de saúde do profissional e resultados dos exames solicitados, se aplicável.
  • Conclusão sobre a aptidão: declaração do médico indicando se o trabalhador está "apto" ou "inapto" para desempenhar suas funções.
  • Assinatura e identificação do médico responsável: nome completo, CRM (Conselho Regional de Medicina) e assinatura do médico que emitiu o documento.
  • Data de emissão: registro do dia da emissão do documento, garantindo validade e referência temporal.

Essas informações são essenciais para que o ASO cumpra sua função como ferramenta de controle de saúde e segurança no ambiente de trabalho, além de servir como prova em casos de auditorias ou processos trabalhistas.

A Importância de cumprir as exigências do ASO

O ASO não é apenas um requisito legal, ele é um investimento no bem-estar das pessoas colaboradoras e na segurança jurídica da empresa. Ignorar essa obrigatoriedade pode levar a multas, processos trabalhistas e até mesmo à paralisação de atividades pela fiscalização.

Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas e crie um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

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