Garantir a saúde e segurança das pessoas colaboradoras é uma das principais responsabilidades das empresas que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse contexto, o ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, desempenha um papel fundamental para preservar a integridade física e mental dos profissionais.
Portanto, se você faz parte da equipe de RH, entender o que é o ASO e como ele se aplica à rotina trabalhista pode fazer toda a diferença.
Confira o conteúdo que preparamos sobre o assunto e entenda tudo sobre o ASO, seus tipos, o que deve constar no documento e muito mais.
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que comprova a aptidão da pessoa colaboradora para exercer suas atividades profissionais. Ele é emitido por um médico do trabalho após a realização de exames clínicos e complementares, determinados conforme os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
Dessa forma, este documento é obrigatório para todas as empresas que seguem a CLT e deve ser emitido em diferentes momentos da jornada da pessoa colaboradora na organização, como veremos a seguir.
Para emitir o ASO, a empresa deve encaminhar a pessoa colaboradora a um médico do trabalho ou a uma clínica especializada em medicina ocupacional. Assim, o processo envolve:
A organização é responsável por arcar com os custos desses exames, garantindo que estejam em conformidade com a legislação.
O ASO é muito mais do que uma formalidade, ele é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e segurança do trabalho. Junto a iniciativas como o treinamento CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ele ajuda a construir uma cultura organizacional voltada para a prevenção de riscos e o bem-estar das pessoas colaboradoras.
Os exames ocupacionais que resultam no ASO podem ser classificados em cinco tipos, realizados em diferentes etapas do vínculo empregatício:
O exame admissional é feito antes da contratação, garantindo que a pessoa colaboradora esteja apta para o cargo. Ele é fundamental para evitar que ela assuma funções que possam comprometer sua saúde.
Realizado durante o contrato de trabalho, este exame verifica se as condições ocupacionais estão afetando a saúde da pessoa colaboradora. Sua periodicidade varia conforme o nível de risco da função.
É obrigatório no desligamento da pessoa colaboradora, garantindo que a empresa documente seu estado de saúde ao final do vínculo. Ele ajuda a evitar disputas trabalhistas.
A legislação trabalhista é clara quanto à obrigatoriedade do ASO e sua regulamentação ocorre principalmente pela NR-7.
A Norma Regulamentadora 7 estabelece a obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que organiza os exames ocupacionais. O ASO é parte integrante desse programa.
Ambos os programas atuam de forma integrada para garantir a segurança de todos.
Durante a emissão do ASO, o médico avalia os seguintes riscos ocupacionais:
Esses agentes incluem ruídos, produtos químicos e microorganismos, que podem causar problemas de saúde. Exames complementares como audiometria ou hemogramas podem ser solicitados para identificá-los.
Avalia-se a ergonomia para evitar doenças como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), garantindo que o ambiente seja seguro e confortável.
A realização de exames ocupacionais permite identificar precocemente doenças do trabalho e problemas como intoxicação ou questões respiratórias, promovendo a saúde dos profissionais.
O ASO é um documento que deve conter informações bem definidas e detalhadas para atender às exigências legais e garantir a transparência, tais como:
Essas informações são essenciais para que o ASO cumpra sua função como ferramenta de controle de saúde e segurança no ambiente de trabalho, além de servir como prova em casos de auditorias ou processos trabalhistas.
O ASO não é apenas um requisito legal, ele é um investimento no bem-estar das pessoas colaboradoras e na segurança jurídica da empresa. Ignorar essa obrigatoriedade pode levar a multas, processos trabalhistas e até mesmo à paralisação de atividades pela fiscalização.
Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas e crie um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
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