Os antecedentes criminais desempenham um papel importante na sociedade, influenciando desde processos seletivos de algumas profissões específicas, até questões jurídicas e administrativas.
Entender a importância desse registro e saber como acessá-lo pode ser uma informação necessária tanto para empresas quanto indivíduos.
Por conta disso, elaboramos este artigo para falar sobre o que são antecedentes criminais e outros conteúdos essenciais sobre esse tema tão sensível e importante da vida legal e profissional. Confira!
Antecedentes criminais referem-se ao registro de infrações penais cometidas por uma pessoa.
Esses registros incluem informações sobre processos criminais, inquéritos policiais, sentenças e outros dados relacionados a atividades ilícitas, não sendo necessariamente de condenações.
São informações mantidas por órgãos de segurança pública e usadas para diversos fins, como investigações, processos judiciais e verificações de histórico por empregadores, em casos que veremos a seguir.
Sim, uma empresa pode solicitar um atestado de antecedentes criminais. No entanto, há regras específicas sobre quando e como isso pode ser feito.
Na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho não existe nenhum registro específico sobre a consulta de antecedentes criminais aos colaboradores.
Porém, existem outros códigos como a própria Constituição Federal que, devido aos fundamentos da dignidade humana, determina que não pode haver prática discriminatória por diversos motivos, fazendo com que a solicitação deva ser de forma cautelosa.
Pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, deve-se justificar a consulta de antecedentes criminais na admissão de um colaborador pela natureza do cargo.
Segundo um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem como objetivo uniformizar a interpretação e aplicação do direito, existem algumas situações que não caracterizam lesão moral solicitar este documento, como no caso da contratação de um novo colaborador para os seguintes ofícios:
A Lei nº 7.102 também menciona no inciso VI, artigo 16, os trabalhadores dos serviços de vigilância e transporte de valores como passíveis de terem que comprovar os antecedentes. Em quaisquer outros casos, o colaborador pode pedir indenização por danos morais por conta da solicitação.
Durante o processo de contratação, o departamento de Recursos Humanos pode solicitar diversos documentos dos candidatos para garantir a veracidade das informações e cumprir com as exigências legais.
No entanto, não se pode solicitar alguns por questões legais. Entenda.
É importante salientar que a solicitação dos documentos acima vai de encontro às propostas atuais de diversidade e inclusão já que, considera-se discriminatório condicionar as práticas profissionais a algumas dessas questões.
A maioria dos estados brasileiros disponibiliza uma ferramenta online para a consulta de antecedentes criminais através dos sites da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Federal. Os passos gerais são:
Caso você prefira ou precise de uma versão física, pode solicitar a certidão de antecedentes criminais pessoalmente também na Secretaria de Segurança Pública, Polícia Federal ou fóruns criminais estaduais.
Lembrando que os fóruns, por serem estaduais, podem demandar um pouco mais de tempo para obter informações sobre outros estados do que os outros locais. Além disso, essa é uma opção que é válida somente presencial.
A certidão criminal negativa é um documento que atesta a inexistência de registros criminais em nome de uma pessoa. A emissão desse documento significa que a pessoa não possui antecedentes criminais.
Para emiti-la o processo é o mesmo de quem vai solicitar o documento de antecedentes criminais. Se a pessoa não tiver nenhum antecedente, é emitida a certidão criminal negativa.
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