O ambiente de trabalho é regido por uma grande variedade de normas e regras determinadas pelas leis trabalhistas do Brasil, porém, entre todas essas obrigatoriedades, existem algumas específicas que são mais conhecidas tanto pelo empregador quanto pelo colaborador, como o abono pecuniário.
O abono pecuniário é um direito do colaborador. Ele acontece quando um empregado vende as suas férias (especificamente um terço delas) ao seu contratante para receber uma quantia em dinheiro.
Trinta dias de férias por ano são um direito trabalhista que todo funcionário pode ter após completar um ano de trabalho. Caso ele opte por abonar as férias, poderá vender até 10 dez dias desse período para a organização. Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa.
O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador, não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado, caso o mesmo solicite o dentro do período correto. A empresa também não pode repreender o colaborador por ter feito essa solicitação.
O abono pecuniário (venda de férias) só poderá ser concedido aos empregados que trabalharem pelo menos 25 horas por semana, com exceção de funcionárias domésticas que realizam as suas atividades em mais de três dias semanais.
Contudo, é importante lembrar que o abono deve ser solicitado com até 30 dias de antecedência ao período aquisitivo.
Outro ponto importante a ser destacado em relação ao abono pecuniário é que, durante o período de férias coletivas, isto é, quando todos os empregados da empresa entram de férias ao mesmo tempo, pedidos individuais não podem ser aceitos.
As obrigatoriedades em relação ao pagamento do abono pecuniário mudam de acordo com cada situação.
Se as férias forem concedidas ao empregado depois de um prazo concessivo — 12 meses passados depois do período aquisitivo — o benefício deverá ser pago em dobro, de acordo com o que estabelecem as leis trabalhistas. Isso se deve ao fato de que, nesse caso, a base de cálculo deve acompanhar a remuneração das férias e dos dias vendidos.
Se o colaborador não conquistar o direito de receber os 30 dias de férias completos devido a motivos como faltas injustificadas durante o decorrer do período aquisitivo — isto é, aqueles faltas que não são consideradas justificadas e, por isso, não são remuneradas pelo empregador — também não terá direito ao abono pecuniário integral.
A possibilidade de vender as férias será mantida, porém, proporcionalmente ao tempo de descanso remunerado a que o funcionário tem direito.
Quando uma empresa entra em recesso coletivo — quando toda a equipe ou, pelo menos, a maior parte dela é liberada para o tempo de descanso remunerado — não há como conceder pedidos individuais de abono pecuniário (por motivos óbvios).
Nesse caso, a conversão de um terço das férias deve ser decidida por meio de um acordo entre os funcionários e empregadores, sendo negociado pelo sindicato da categoria e a empresa.
É importante destacar que pelo ponto de vista do empregador, não há diferença — em termos financeiros — na venda ou não venda das férias de seus empregados, visto que esse direito já seria concedido de qualquer maneira e pago pela empresa.
A organização não terá lucro ou prejuízo independente de qual seja a escolha do funcionário sobre o abono pecuniário.
Partindo desse pressuposto, a vantagem mais evidente de optar pelo abono pecuniário é que o funcionário receberá duas vezes pelos dias vendidos (no dia do pagamento de seu salário e no abono pecuniário).
Outra vantagem, principalmente para o empregador, é que a empresa terá o tempo de ausência de seu funcionário reduzido. Dessa forma, o colaborador voltará às atividades dentro de até 20 dias, diminuindo o acúmulo de trabalho de seus colegas de equipe.
Por fim, o único ponto de desvantagem do abono pecuniário é o tempo de descanso reduzido. Se o empregado está estressado ou sobrecarregado, talvez seja melhor que ele desfrute das férias para que possa retornar ao seu trabalho restabelecido mental e fisicamente.
Todo e qualquer trabalhador situado em regime de trabalho celetista que decidir vender um terço de seu tempo de descanso remunerado (férias) tem o direito de recebê-lo da empresa.
Conforme prevê o artigo 143 da CLT, essa venda é facultativa. Portanto, só receberá o abono pecuniário quem optar pela venda das férias.
Segundo o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977), "§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo".
Lembrando que o período em questão está relacionado ao ciclo de 12 meses.
O trabalhador deverá solicitar o abono pecuniário, caso deseje, sempre que estiver próximo do fim desse prazo.
Por exemplo, se um empregado foi admitido na companhia em 31 de janeiro de 2022, estará apto a entrar de férias a partir do dia 30 de janeiro de 2023.
Se ele decidir receber o abono pecuniário, a sua solicitação deve ser realizada até o dia 15 de janeiro de 2023. Vale destacar que a empresa também tem prazos a respeitar.
O pagamento do benefício deve ser realizado juntamente à remuneração pertinente ao tempo de descanso, isto é, com até dois dias de antecedência ao início das férias.
A organização infringirá uma lei trabalhista, caso obrigue o seu funcionário a tirar somente 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário, e poderá sofrer multas e sanções, além de prejudicar a sua imagem no mercado.
Se isso acontecer, uma das punições que a companhia receberá da Justiça Trabalhista é pagar o dobro ao funcionário.
O colaborador só poderá vender até no máximo dez dias de suas férias, com exceção dos casos em que o empregado e a organização estabelecem um acordo de um período de férias superior a 30 dias. Sendo assim, a regra da equivalência de ¹/³ do abono pecuniário não deve acompanhar o período estendido.
O prazo para solicitar o abono pecuniário é de até 15 dias do período aquisitivo. Dito isso, a empresa não pode recusar a solicitação, caso o pedido seja feito dentro do período correto.
Se o colaborador não fizer o pedido dentro desse prazo, ficará a critério da organização decidir se atende ou não ao desejo do funcionário.
O abono pecuniário se diferencia do salário, portanto, o mesmo não deve ser pago junto a ele. Desse modo, esse pagamento deve acontecer em até, no máximo, 2 dias antes do começo das férias dos funcionários.
Vale ressaltar que, no caso da falta de recebimento do abono pecuniário da data correta, cabe à empresa ressarcir seu colaborador com o dobro do valor, tendo em vista a falta de cumprimento do acordo.
Nas férias tradicionais, o indivíduo tem 30 dias de férias remuneradas, ganhando o mesmo salário dos outros meses, no abono pecuniário é possível reduzir o número de dias de férias e aumentar o pagamento do salário naquele mês. Ou seja, no último caso você ganha mais sobre a redução de suas férias.
Embora existam outras maneiras de calcular o abono pecuniário, usaremos a fórmula mais tradicionalmente utilizada pelas empresas. O primeiro passo é somar o valor do salário do colaborador ao valor do 1/3 de férias garantido pela constituição. O abono pecuniário será o resultado dessa soma.
Para entender melhor, pense no exemplo de um funcionário que ganha R$ 3 mil por mês e tem direito a 30 dias de férias. Nesse caso, a soma seria feita da seguinte maneira:
Feito isso, agora divida o total em três partes, sendo cada uma equivalente a dez dias de férias. Dois terços desse resultado está relacionado ao pagamento das férias que seria feito normalmente e assim deve ser registrado.
Já o outro terço será registrado como abono pecuniário, a diferença é que essa parte — referente aos dias que foram vendidos — não deve sofrer descontos de Imposto de Renda e INSS.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Em outras palavras, em um único mês, o colaborador recebe 40 dias de pagamento e tem os descontos reduzidos.
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